O Plano de Negócios (“PN”) é geralmente utilizado na regulação e acompanhamento de contratos de concessão ou PPP e nos respectivos processos de contratação para:
a) Julgar a inexequibilidade de propostas – para essa função ele geralmente é entregue pelo participante da licitação ao órgão licitante juntamente com a sua proposta econômica ou técnica, ou com os documentos de habilitação (algumas vezes a título de metodologia de execução do contrato);
b) Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato – para essa função bastaria ele ser entregue pelo adjudicatário ao Poder Concedente no final da licitação, como condição de assinatura do contrato de concessão.
Portanto, a depender do uso que se pretenda fazer do PN, ele pode ser solicitado de formas diversas ao longo do procedimento de contratação.