Ideia de poder geral de cautela implícito não condiz com texto constitucional
EDUARDO JORDÃO
Desejo para 2020: que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio Tribunal de
Contas da União (TCU) levem mais a sério a disciplina constitucional do poder de
cautela da Corte de Contas.
A compreensão atual, seguindo acórdão originário do STF de 2004, é de existência
de um “poder geral de cautela” implícito nos poderes corretivos que a Constituição
Federal (CF) prevê ao TCU, como forma de torná-los efetivos.
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