A REGULAMENTAÇÃO DO NOVO MARCO LEGAL DE SANEAMENTO BÁSICO
A problemática relacionada com a regulamentação da exigência de capacidade financeira para realização dos investimentos necessários à universalização dos serviços que, com a sanção presidencial ao novo marco regulatório do setor, deverá ocorrer até 2033, com cobertura de 99% para o serviço de água e de 90% para o de esgoto. Encerrada a consulta pública pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, aguarda-se a disponibilização da minuta de decreto com a regulamentação prevista pelo art. 10-B da Lei Federal nº 11.445/07.