Precisamos dar flexibilidade para as agências reguladoras cumprirem suas funções legais, permitindo por exemplo que elas possam contratar consultorias para as assessorarem nas suas funções regulatórias.
Para isso, seria importante excetuar a aplicação a agências reguladoras do artigo que vem sendo repetido na Lei de Diretrizes Orçamentárias - e que na LDO vigente está no parágrafo segundo, do artigo 19 - que proíbe a contratação de consultorias para desempenhar atividades que possam em tese ser desempenhadas por agentes públicos.